Ementa: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESPENDER ATÉ A IMPORTÂNCIA DE CR$ 1.188.000 (HUM MILHÃO, CENTO E OITENTA E OITO MIL CRUZEIROS), PARA FAZER FACE AO PAGAMENTO DAS VIÚVAS DOS FUNICONÁRIOS FALECIDOS. – OS EX-FUNCIONÁRIOS A QUE SE REFERE ESTA LEI, SÃO OS SRS. MIGUEL GUSMAN, JOSÉ BANHOS E PAULO SHCULTS.