Ementa: FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO E DAR ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TARIFAS NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES URBANOS E SEMI URBANOS DE DE PASSAGEIRAS, AO PORTADOR DE DOENÇA CRÔNICA DE NATUREZA FÍSICA OU MENTAL QUE EXIJAM TRATAMENTO CONTINUANDO E CUJA INTERRUPÇÃO NO TRATAMENTO POSSA ACARRETAR RISCO DE VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Declarada Inconstitucional
Data do Ato: 28/06/2011