Ementa: DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI Nº. 2248/2001, DE 09/10/2001, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESTINADO A APOIAR A IMPLANTAÇÃO DA FÁBRICA DE BLOCOS NA PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.