Dispõe sobre as medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Linhares restrita às atividades exercidas no prédio da Faculdade de Ensino Superior de Linhares, e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Leis nº 2560/2005, 2832/2009 e 025/2013,
CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.616 , de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional OMS em 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional, ou seja, as situações dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019- nCoV), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV);
CONSIDERANDO o 49º Mapa de Risco Covid-19 expedido pelo Governo do Estado do Espírito Santo, que qualificou o município de Linhares como “risco extremo” pelo período de 14 dias, com vigência a partir de 05/04/2021;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4.859-R, de 03/04/2021 que “dispõe sobre medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) nos Municípios do Estado do Espírito Santo classificados no risco extremo”; Resolve:
Art. 1º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, (2019-nCoV), no período de 05 a 16 de abril de 2021, ficam adotadas as seguintes medidas:
I - O horário de funcionamento da sede da PGM será das 12 (doze) às 18 (dezoito) horas;
II - A suspensão do atendimento externo presencial no âmbito da regularização fundiária;
III - O atendimento externo será restrito os casos urgentes;
IV - A instituição de atividades de teletrabalho.
Parágrafo único. As medidas previstas nessa Portaria serão aplicadas apenas às atividades exercidas na sede da Procuradoria Geral do Município- PGM, localizada no prédio da Faculdade de Ensino Superior de Linhares.
Art. 2º Para os fins dessa Portaria define-se atividade de teletrabalho a modalidade de trabalho realizado fora das dependências da PGM, com a utilização de recursos tecnológicos, sem mudança de domicílio.
Parágrafo único. Não se enquadram no conceito de teletrabalho as atividades que, em razão da sua natureza, são desempenhadas externamente às dependências do PGM.
Art. 3º A retirada de autos de processo e demais documentos das dependências da PGM deverá observar os procedimentos relativos à segurança da informação e em outros normativos vigentes ou que vierem a ser instituídos.
§ 1º A retirada de papéis de trabalho, autos e outros documentos em meio físico deverá ocorrer mediante assinatura de Guia de remessa e responsabilidade, conforme estabelecido no Anexo I dessa Portaria.
§ 2º Não poderão ser retirados das dependências da PGM autos de processo considerado de natureza sigilosa.
§ 3º Caberá ao Procurador responsável pelo núcleo setorial a definição de quais os processos/documentos serão retirados para a realização de teletrabalho.
§ 4º O prazo para devolução dos autos será determinado pelo Procurador responsável pelo núcleo setorial.
§ 5º A fim de evitar o contágio será priorizada a execução das atividades por meio digital, salvo as que por sua natureza não puderem ser realizadas de tal modo.
Art. 4º Durante a realização do teletrabalho, o servidor deverá estar disponível para comparecer às dependências da PGM sempre que houver interesse da Administração.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, o servidor deverá:
I - manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos;
II - consultar várias vezes ao dia a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional;
III – quando solicitado, informar ao Procurador Responsável pelo núcleo setorial, por meio da caixa postal individual de correio eletrônico institucional, o andamento dos trabalhos e apontar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a entrega do trabalho;
IV - quando solicitado, encaminhar, por meio da caixa postal individual de correio eletrônico institucional, minutas do trabalho previsto, sempre que necessário, para apreciação e orientação pelo Procurador responsável pelo núcleo setorial.
V - a fim de evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus o servidor deverá manter-se em isolamento, evitando o máximo possível locais com aglomeração de pessoas.
Art. 5º Compete exclusivamente ao servidor providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias à realização das atividades de teletrabalho.
Art. 6º Compete ao Procurador responsável pelo núcleo setorial, acompanhar o trabalho realizado por seu assessor fora das dependências da PGM e dar ciência ao superior hierárquico sobre sua evolução, dificuldades encontradas e quaisquer outras situações ocorridas, sempre que julgar relevante.
§ 1º A frequencia do servidor em regime de teletrabalho será aferida mediante relatório de atividades.
§ 2º Caso o relatório mencionado do parágrafo anterior não seja entregue ao setor responsável até o último dia útil do mês em exercício, o servidor não terá registro de frequência durante todo o período autorizado para realização de atividades de teletrabalho, salvo por motivo devidamente justificado.
Art. 7º Constatada pelo Procurador responsável pelo núcleo setorial a ausência de realização dos trabalhos, salvo por motivo devidamente justificado, ficará o servidor impedido de continuar participando das atividades de teletrabalho.
Art. 8º Constatada a não devolução dos autos do processo ou de documento no prazo fixado, ou ainda qualquer outra irregularidade concernente à integridade física da documentação, o Procurador responsável pelo núcleo setorial deverá notificar o servidor, por meio de mensagem eletrônica enviada para a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, promova a restituição e apresente esclarecimentos sobre os motivos da não devolução no prazo inicialmente fixado.
Art. 9º Não devolvidos os autos do processo ou documento, ou devolvidos com qualquer irregularidade concernente à sua integridade física, e considerados improcedentes os esclarecimentos prestados, o Procurador responsável pelo núcleo setorial deverá:
I - comunicar imediatamente o fato ao superior hierárquico, para adoção das medidas administrativas e, se for o caso, judiciais cabíveis, visando ao retorno dos autos do processo a PGM ou a reconstituição dos documentos faltantes, danificados ou alterados;
II - representar ao superior hierárquico, para fins de instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar.
Art. 10 De acordo com o interesse da Administração, o Procurador-Geral do Município poderá, a qualquer tempo, desautorizar o regime de teletrabalho para um ou mais servidores.
Art. 11 As medidas descritas nessa Portaria terão vigência no período de 05 a 16 de abril de 2021, podendo ser prorrogadas ou revogadas a critério da Adminstração.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de abril do ano de 2021.
NÁDIA LORENZONI
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO OAB/ES 15.419
Registrada E Publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
ANEXO I
GUIA DE REMESSA DE TELETRABALHO
Nº. PROCESSO |
ASSESSOR |
DIA |
ASSINATURA |