O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Jean Menezes, a saber:
Art. 1º Fica declarado
de utilidade pública o Instituto Abequar, inscrito no
CNPJ sob nº 13.940.800/0001-34, com Sede na Rua Waldir Durão, 38, Bairro Shell,
Linhares, Estado do Espírito Santo. (Redação
dada pela Lei n° 4.212/2024)
(Redação
dada pela Lei n° 3941/2020)
Art. 2º Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública, todos os direitos decorrentes do reconhecimento desta Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.