O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa
Diretora do Legislativo Municipal, a saber:
Art. 1º Fica fixado em
R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) o valor das diárias dos Vereadores
de Linhares/ES, quando se deslocarem para fora do Município e dentro do Estado,
e R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco reais), quando se deslocarem para
fora do Estado.
Art. 2° Os valores das
diárias dos servidores da Câmara Municipal de Linhares/ES, são aqueles
constantes dos Anexos I, II, III, IV, V e VI da presente Lei, de acordo com os
cargos exercidos pelos mesmos.
§ 1º Fica limitado
em 02 (duas) diárias mensais para deslocamentos ocorridos dentro do Estado,
exceto para participação em congressos e cursos.
§ 2º A participação de
Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Linhares/ES, em congressos,
cursos e eventos correlatos dentro e fora do estado fica limitada a 04 (quatro)
eventos por ano, com intervalo mínimo entre eles de pelo menos 60 (sessenta)
dias, exceto para Mesa Diretora e Diretores.
§ 3º O pagamento de
diária só será concedido para deslocamento ocorrido a partir da sede do Poder
Legislativo Municipal, por tempo superior a 04h00min, ou, com distância
superior de 50 Km (cinquenta quilômetros).
§ 4º As regras
previstas nos parágrafos anteriores não se aplicam ao Presidente da Mesa
Diretora, Diretores e Servidores da Câmara Municipal de Linhares identificados
nos Anexos I, II, V e VI da presente lei.
Art. 3° As diárias são
destinadas a cobrir despesas com alimentação e hospedagem dos Vereadores e dos
servidores da Câmara Municipal de Linhares/ES, que estejam a serviço ou em
missão de estudo.
Art. 4° O requerimento de
diária, direcionado ao Presidente da Câmara, deve ser realizado com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do dia da viagem.
Parágrafo único
Excepcionalmente, em caso de
urgência devidamente justificada, o requerimento poderá ser feito sem a
observância do prazo acima, mas nunca após a realização da viagem.
Art. 5° Não sendo caso de
pernoite, os vereadores e os servidores constantes nos anexos I, II, III e IV
receberão o valor da diária igual a metade do previsto nos
respectivos anexos.
Art. 6° O valor da diária
referente a viagem não realizada deve ser restituído à Diretoria Administrativa
Finanças e Recursos Humanos no prazo de 24 horas.
Art. 7° A prestação de
contas de diárias será feita em até 72 horas após o retorno do servidor, junto
à Diretoria Legislativa de Finanças e Contabilidade.
Art. 8° As despesas
provenientes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias
no orçamento vigente.
Art. 9º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em
contrário, em especial as Leis nºs. 3.673/2017, 3.683/2017 e 3.735/2018, bem como a
Instrução Normativa SFI – Sistema Financeiro nº 001/2016, de 30 de novembro de
2016.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e dezoito.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE LINHARES-ES
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL
MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Linhares.
ANEXO I
DENTRO DO ESTADO
CLASSIFICAÇÃO |
DIÁRIA TOTAL |
Procurador Geral, Procurador Jurídico e demais cargos vinculados
à Procuradoria, Diretor Geral, Diretor Administrativo Finanças e Recursos
Humanos, Diretor de Impressa Ouvidoria e Comunicação, Diretor de Suprimentos,
Analista de Assuntos Legislativos, Analista de Imprensa e Relações Públicas. |
R$ 450,00 |
FORA DO ESTADO
CLASSIFICAÇÃO |
DIÁRIA TOTAL |
Procurador Geral, Procurador Jurídico e demais cargos vinculados
à Procuradoria, Diretor Geral, Diretor Administrativo Finanças e Recursos
Humanos, Diretor de Impressa Ouvidoria e Comunicação, Diretor de Suprimentos,
Analista de Assuntos Legislativos, Analista de Imprensa e Relações Públicas. |
R$ 665,00 |
ANEXO III
DENTRO DO ESTADO
CLASSIFICAÇÃO |
DIÁRIA TOTAL |
Controlador, Contador, Chefe de Gabinete do Presidente, Chefe de
Gabinete de Vereador, Chefe de Tecnologia de Informação, Chefe de Protocolo,
Coordenador de Patrimônio, Coordenador de Almoxarifado, Agente de
Representação Parlamentar, Assistente de Gabinete do Legislativo, Enfermeiro,
Técnico em Informática, Técnico em Comunicação Social, Operador de Áudio e
Vídeo, Auxiliar de Serviços Administrativos, Agente de Imprensa e Comunicação
Social, Assistente de Recursos Humanos, Assistente Financeiro, Ouvidor, Chefe
de Imprensa e Comunicação, Assessor Parlamentar, Secretário de Gabinete
Parlamentar. |
R$ 250,00 |
ANEXO IV
FORA DO ESTADO
CLASSIFICAÇÃO |
DIÁRIA TOTAL |
Controlador, Contador, Chefe de Gabinete do Presidente, Chefe de
Gabinete de Vereador, Chefe de Imprensa e Comunicação, Chefe de Tecnologia de
Informação, Chefe de Protocolo, Coordenador de Patrimônio, Coordenador de
Almoxarifado, Agente de Representação Parlamentar, Assistente de Gabinete do
Legislativo, Enfermeiro, Técnico em Informática, Técnico em Comunicação
Social, Operador de Áudio e Vídeo, Auxiliar de Serviços Administrativos,
Agente de Imprensa e Comunicação Social, Assistente de Recursos Humanos,
Assistente Financeiro, Ouvidor, Assessor Parlamentar, Secretário de Gabinete
Parlamentar. |
R$ 400,00 |
ANEXO V
DENTRO DO ESTADO
CLASSIFICAÇÃO |
DIÁRIA TOTAL |
Motorista Legislativo e demais cargos não previstos nos anexos
anteriores. |
R$ 100,00 |
ANEXO VI
FORA DO ESTADO
CLASSIFICAÇÃO |
DIÁRIA TOTAL |
Motorista Legislativo e demais cargos não previstos nos anexos
anteriores. |
R$ 150,00 |