LEI Nº 3.769, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESTINADO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NA ÁREA DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, nos termos do que dispõe o art. 94 da Lei Orgânica do Município de Linhares/ES, ao Governo do Estado do Espírito Santo, os seguintes bens que serão utilizados para a prestação de serviços de média e alta complexidade na área da saúde:

 

I - Imóvel de propriedade do Município de Linhares, registrado sob o nº 666, fls. 276, do Livro nº 04, no Cartório de Registro de Imóveis de Linhares, localizado na Quadra nº 131 (cento e trinta e um), aforada ao Município de Linhares, medindo 91.00 metros de comprimento por 80.00 metros de largura, ou sejam, 7.280m2 (sete mil duzentos e oitenta metros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com: norte, Rua Capitão José Maria; Sul, Rua Monsenhor Pedrinha; leste, Av. Guaçuí; e, a oeste, Av. São Mateus, no valor de R$ 7.573.480,77 (sete milhões, quinhentos e setenta e três mil, quatrocentos e oitenta reais e setenta e sete centavos).

 

II - Imóvel de propriedade do Município de Linhares, localizado na Quadra nº 165 (cento e sessenta e cinco), no bairro Shell, Linhares/ES, medindo 36.00 X 82.00 metros, ou sejam, 2.952m2 (dois mil novecentos e cinquenta e dois metros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com: norte, Avenida Ibiraçu, numa linha de 36,00 m2; Sul, Área 2 (dois) numa linha de 36,00 m2 ; leste, Avenida Alegre numa linha de 82,00 m2; e, a oeste, área 03 (três) numa linha de 82,00 m2, no valor de R$ 3.903.886,41 (três milhões novecentos e três mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e um centavos) (Redação dada pela Lei nº 3.783/2018)

 

III- Bens móveis constantes no relatório de Bens Móveis localizados no Hospital Geral de Linhares, no valor de R$ 2.212.099,16 (dois milhões duzentos e doze mil, noventa e nove reais e dezesseis centavos).

 

Art. 2º Para a gestão dos serviços de média e alta complexidade na área da saúde de que trata o artigo anterior, fica ainda autorizado o Município de Linhares a firmar com o Governo do Estado do Espírito Santo Termo de Cooperação e demais instrumentos jurídicos necessários.

 

Parágrafo Único. O Termo de Cooperação e demais instrumentos jurídicos mencionados no caput deste artigo terão vigência  de  até  12 (doze) meses  e  estabelecerão as regras de transição para a gestão dos serviços de média e alta complexidade na área da saúde pelo Governo do Estado do Espírito Santo no Município de Linhares.

 

Artº 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

        

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.