LEI Nº 4.233,
DE 07 de outubro de 2024
ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.927, DE 01 DE MARÇO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE
A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULO DE ALUGUEL NO
MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária de autoria do Vereador FABRICIO LOPES DA SILVA, a saber:
Art. 1º O inciso II do artigo 10 da Lei Municipal 2.927, de 01 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
BRUNO MARGOTTO MARIANELLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
SAULO RODRIGUES MEIRELLES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.