LEI Nº 4.218, DE 27 DE JUNHO DE 2024

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.185, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 9º da Lei Municipal nº 4.185, de 22 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por mais um período de 08 (oito) meses, o prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pela Lei nº 3.949/2020, e suas alterações, até a contratação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado previsto no art. 6º desta Lei.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.