O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Comissão Executiva da Câmara Municipal de Linhares, a saber:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 4.114, de 27 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 4.114, de 27 de fevereiro de 2023, permanecem inalteradas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2024.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espirito Santo, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.