O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Linhares - SAAE autorizado a promover a partir do mês de janeiro de 2020 o reajuste no percentual de 3,5% (três e meio por cento) sobre o valor do ticket alimentação dos servidores do SAAE, definido no parágrafo único do artigo 2º da Lei 3.795, de 04 de dezembro de 2018.
Parágrafo único. Com o reajuste de que trata o caput deste artigo, o valor do benefício, de natureza indenizatória, passa a ser de R$ 795,11 (setecentos e noventa e cinco reais e onze centavos).
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.