DECRETO Nº 1.059, de 07 DE AGOSTO DE 2023

 

ALTERA O DECRETO Nº 981, DE 12 DE JULHO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DO INCENTIVO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso VIII do artigo 58, da Lei Orgânica do Município, Decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º do Decreto nº 981, de 12 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica concedido o incentivo fiscal para a construção e implantação do empreendimento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, previsto no art. 9º, inciso V da Lei nº 2.866/2009, a empresa MOCOFFEE BRASIL HOLDING LTDA, CNPJ nº 19.275.268/0002-45, estabelecida no lote nº 3A, quadra nº 02, Rodovia Governador Mário Covas, Polo empresarial VTO linha Sul, Bairro Bebedouro, Linhares-ES, CEP 29.913.010, da seguinte forma:

 

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

          Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares-ES

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.