O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso VIII do artigo 58, da Lei Orgânica do Município, Decreta:
Art. 1º Fica
alterado o caput
do artigo 1º do Decreto nº 981,
de 12 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica
concedido o incentivo fiscal para a construção e implantação do empreendimento,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, previsto no art. 9º, inciso V da Lei nº
2.866/2009, a empresa MOCOFFEE BRASIL HOLDING LTDA, CNPJ nº 19.275.268/0002-45,
estabelecida no lote nº 3A, quadra nº 02, Rodovia Governador Mário Covas, Polo empresarial VTO linha Sul, Bairro Bebedouro,
Linhares-ES, CEP 29.913.010, da seguinte forma:
......................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.