LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 05 DE MAIO DE 2015.
DISPÕE
SOBRE A VIGÊNCIA E PRAZO DE ENCAMINHAMENTO DO PLANO PLURIANUAL - PPA E DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O projeto do Plano Plurianual, para
vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente,
será encaminhado até o dia 30 (trinta) de outubro e devolvido para sanção até o
encerramento da sessão legislativa.
Art. 2º O projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias será encaminhado até 07 (sete) meses antes do encerramento do
exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro
período da sessão legislativa.
Art. 3º O projeto de Lei Orçamentária Anual do
Município será encaminhado até o dia 30 (trinta) de outubro e devolvido para
sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Art. 4º Fica revogada a Lei
Complementar nº 001, de 25 de agosto de 2009.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de maio
do ano de dois mil e quinze.
JAIR
CORRÊA
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO
PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.