LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 05 DE MAIO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A VIGÊNCIA E PRAZO DE ENCAMINHAMENTO DO PLANO PLURIANUAL - PPA E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O projeto do Plano Plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente, será encaminhado até o dia 30 (trinta) de outubro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

 

Art. 2º O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado até 07 (sete) meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.

 

Art. 3º O projeto de Lei Orçamentária Anual do Município será encaminhado até o dia 30 (trinta) de outubro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

 

Art. 4º Fica revogada a Lei Complementar nº 001, de 25 de agosto de 2009.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.