O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.331, de 30 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
1º Fica instituída a Contribuição para Custeio dos Serviços de
Iluminação Pública – COSIP destinada a custear a expansão e a melhoria do
serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e
preservação de logradouros públicos do Município de Linhares.
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Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 239 da Lei Municipal nº 2.662, de 29 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.