PORTARIA Nº 08, DE 07 DE ABRIL DE 2020

 

Dispõe sobre a escala presencial no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Linhares restrita às atividades exercidas no prédio da Faculdade de Ensino Superior de Linhares, em cumprimento as medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19), e dá outras providências.

 

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Leis nº 2560/2005, 2832/2009 e 025/2013,

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV);

 

CONSIDERANDO casos confirmados de Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) no Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO os casos de confirmados de Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) por transmissão local neste município;

 

CONSIDERANDO o previsto no artigo 5º do Decreto Municipal nº 382, de 20 de março de 2020, prorrogado pelo Decreto nº459, de 06 abril de 2020;

 

CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 003 de 20 de março de 2020 dessa Procuradoria, prorrogada pela Portaria nº 007, de 07 de abril de 2020; resolve:

 

Art. 1º Nos termos do artigo 4º da Portaria nº 003 de 20 de março de 2020 dessa Procuradoria, prorrogada pela Portaria nº 007, de 07 abril de 2020 e, a fim de garantir a continuidade da prestação do serviço público, fica estabelecido que os servidores abaixo descritos exercerão suas atividades de forma presencial na sede da PGM, da seguinte forma:

 

I- Quarta-feira, dia 08/04/2020, de 13 as 15 horas, a servidora Vanessa Fachetti;

 

II- Segunda-feira, dia 13/04/2020, de 13 as 15 horas, o servidor André Campanharo Pádua;

 

III- Terça-feira, dia 14/04/2020, de 13 as 15 horas, o servidor Paulo Antonio Pinto Braga;

 

IV- Quarta-feira, dia 15/04/2020, de 13 as 15 horas, a servidora Romina da Silva;

 

V- Quinta-feira, dia 16/04/2020, de 13 as 15 horas, a servidora Karla Sepulcro Chagas Paixão;

 

VI- Sexta-feira, dia 17/04/2020, de 13 as 15 horas, a servidora Larissa Rocha Belizário;

 

VII- Segunda-feira, dia 20/04/2020, de 13 as 15 horas, o servidor João Victor Caran Barbosa Said Guedes;

 

VIII- Quarta-feira, dia 22/04/2020, de 13 as 15 horas, a servidor Rodrigo Nunes Massette.

 

Parágrafo único: Caso algum servidor acima apresente sintomas gripais, sem sinais de gravidade, independentemente de confirmação laboratorial, deverá comunicar imediatamente à Chefe de Gabinete da PGM, a fim de que sua substituição seja providenciada, bem como adotar o protocolo de isolamento domiciliar da Secretaria de Estado de Saúde – SESA definido pela Portaria nº 036-R, de 16 de março.

 

Art. 3º A medida descrita nessa Portaria terão vigência no período de 08 a 22 de abril de 2020, podendo ser prorrogada ou revogada a critério da Administração.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos no dia oito de abril de 2020.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de abril do ano de 2020.

 

NÁDIA LORENZONI

Procuradora Geral do Município OAB/ES 15.419

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.