PORTARIA Nº 07, DE 07 DE ABRIL DE 2020

 

Dispõe sobre as medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19) no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Linhares restrita às atividades exercidas no prédio da Faculdade de Ensino Superior de Linhares, e dá outras providências.

 

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Leis nº 2560/2005, 2832/2009 e 025/2013,

 

CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional OMS em 30 de janeiro de 2020;

 

CONSIDERANDO as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional, ou seja, as situações dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV);

 

CONSIDERANDO alguns casos confirmados no Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO os casos confirmados por transmissão local neste município;

 

CONSIDERANDO o previsto no artigo 5º do Decreto Municipal nº 382, de 20 de março de 2020, prorrogado pelo Decreto nº 459, de 06 abril de 2020; resolve:

 

Art. 1º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, (2019-nCoV), prorrogar a Portaria nº 003, de 20 de março de 2020.

 

Art. 2º Esta Portaria terá vigência no período de 08 a 22 de abril de 2020, podendo ser prorrogada ou revogada a critério da Adminstração.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos em oito de abril de 2020.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de abril do ano de 2020.

 

NÁDIA LORENZONI

PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO OAB/ES 15.419

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.