A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Leis nº 2560/2005, 2832/2009 e 025/2013,
CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional OMS em 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional, ou seja, as situações dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV);
CONSIDERANDO alguns casos confirmados no Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO os casos confirmados por transmissão local neste município;
CONSIDERANDO o previsto no artigo 5º do Decreto Municipal nº 382, de 20 de março de 2020, prorrogado pelo Decreto nº 459, de 06 abril de 2020; resolve:
Art. 1º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, (2019-nCoV), prorrogar a Portaria nº 003, de 20 de março de 2020.
Art. 2º Esta Portaria terá vigência no período de 08 a 22 de abril de 2020, podendo ser prorrogada ou revogada a critério da Adminstração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos em oito de abril de 2020.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de abril do ano de 2020.
NÁDIA LORENZONI
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO OAB/ES 15.419
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.