A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Leis nº 2560/2005, 2832/2009 e 025/2013,
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV);
CONSIDERANDO alguns casos confirmados de Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) no Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO um caso confirmado de Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) por transmissão comunitária neste município;
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 001 de 16 de março de 2020 dessa Procuradoria, resolve:
Art. 1º Fica autorizado a realização de atividades de teletrabalho para todos os servidores e estagiários lotados na Procuradoria Geral de Linhares- PGM que exerçam suas atividades no prédio sede localizado na Faculdade de Ensino Superior de Linhares.
Art. 2º Nos termos do artigo 4º da Portaria nº 001 de 16 de março de 2020 dessa Procuradoria, e a fim de garantir a continuidade da prestação do serviço público, fica estabelecido que os servidores abaixo descritos exercerão suas atividades de forma presencial na sede da PGM, da seguinte forma:
I - Segunda-feira, dia 16/03/2020, das 08 às 18 horas, as servidoras Karla Auer Guasti, Karla Sepulcro Chagas Paixão e Vanessa Fachetti;
II - Terça-feira, dia 17/03/2020, de 12 às 18 horas, a servidora Carolina Pretti Padilha;
III - Quarta-feira, dia 18/03/2020, de 12 às 18 horas, a servidora Larissa Rocha Belizário;
IV - Quinta-feira, dia 19/03/2020, de 12 às 18 horas, o servidor Rodrigo Nunes Massette;
V - Sexta-feira, dia 20/03/2020, de 12 às 18 horas, o servidor João Victor Caran Barbosa Said Guedes.
Art. 3º As medidas descritas nessa Portaria terão vigência no período de 16 a 20 de março de 2020, podendo ser prorrogadas ou revogadas a critério da Adminstração.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de março do ano de 2020.
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.