PORTARIA Nº 09, DE 05 DE ABRIL DE 2021

 

Designa servidor para representação, assessoria e consultoria jurídica à Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 90 (noventa) dias, e dá outras providências.

 

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelas Leis nº 2560/2005, 2832/2009 e 025/2013,

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019- NCOV), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-NCOV);

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4.838-R, de 17/03/2021 que “dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias pelo prazo de 14 (quatorze) dias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) em todos os Municípios do Estado do Espírito Santo”;

 

CONSIDERANDO O Decreto Municipal nº 320 de 18 de março de 2021 que “dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias pelo prazo de 14 (quatorze) dias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19)”;

 

CONSIDERANDO o 49º Mapa de Risco Covid-19 expedido pelo Governo do Estado do Espírito Santo, que qualificou o município de Linhares como “risco extremo” pelo período de 14 dias, com vigência a partir de 05/04/2021;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4.859-R, de 03/04/2021 que “dispõe sobre medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) nos Municípios do Estado do Espírito Santo classificados no risco extremo”;

 

CONSIDERANDO O Decreto Municipal nº 366 de 05 de abril de 2021 que “dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19)”;

 

CONSIDERANDO o teor do OF/GAB/SEMUS/Nº 00581/2021, expedido pelo Secretário Municipal de Saúde de Linhares/ES, solicitando a designação de procurador para atuar junto àquela Secretaria; Resolve:

 

Art. 1º Designar o procurador municipal ADALBERTO ANDREATA, inscrito no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, sob o nº 28.139, para atuar na representação judicial e extrajudicial e prestar assessoria e consultoria jurídica à Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º O procurador municipal designado no artigo anterior atuará junto à Secretaria Municipal de Saúde em regime de sobre jornada de 15 (quinze) horas semanais, continuando lotado na Procuradoria Geral do Município, recebendo seus vencimentos pela dotação orçamentária da Procuradoria.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 31 de março de 2021.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, cinco dias do mês de abril do ano de 2021.

 

NÁDIA LORENZONI

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO OAB/ES 15.419

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.