O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando as atribuições legais e tendo em vista o que consta no Decreto nº 730/2018, resolve:
Art. 1º Fica criada a COMISSÃO DE SELEÇÃO para escolha da organizaão social que firmará contrato de gestão com o município de LINHARES/ES, para executar as ações e serviços de saúde na unidade de cuidado integral à saúde da rede cuidar central em Linhares, a qual se destina a processar e julgar as propostas apresentadas pelas Organizações Sociais, nos termos dos artigos 11 e seguintes do Decreto nº 730/2018.
Parágrafo único. Caberá a Comissão de Seleção analisar e julgar as propostas apresentadas pelas Organizações Sociais, devendo apresentar justificativa caso haja rejeição da mesma.
Art. 2º A Comissão de Seleção será composta 06 (seis) membros dos seguintes municípios:
I - 2 (dois) servidores do município de Linhares, sendo:
a) 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município; e,
b) 1 (um)
representante da Secretaria Municipal de Saúde.
II - 1 (um) servidor do município de Alto Rio Novo;
III - 1 (um) servidor do município de Governador Lindenberg;
IV - 1 (um) servidor do município de São Domingos do Norte;
V - 1 (um) servidor do município de Sooretama.
§ 1º
Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em seus
impedimentos eventuais ou permanentes.
§ 2º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos secretários municipais de sáude dos respectivos municípios, salvo o representante da Procuradoria Geral de Linhares que será indicado pelo Procurador-Geral do Município de Linhares.
Art. 3° A Comissão poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o cumprimento das suas finalidades.
Art. 4° A Comissão de Seleção terá como presidente o membro
indicado pela Secretaria Municipal de Saúde de Linhares.
Art. 5° Ficará a critério da Comissão a duração e
periodicidade das reuniões ordinárias, bem como a realização das reuniões
extraordinárias, levando em consideração a necessidade e interesse público.
Art. 6° Os
serviços desempenhados pela Comissão poderão ser remunerados, caso haja
autorização na Legislação do município ao qual o membro esteja vinculado.
Parágrafo Único. Cada município integrante da Comissão de que trata esta
Portaria ficará responsável pelo pagamento da remuneração tratada no caput desse artigo apenas ao membro que
indicou.
Art. 7º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo,
aos 03 dias do mês de Outubro do ano de
dois mil e dezoito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.