O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E
PLANEJAMENTO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando as atribuições legais e tendo em vista o que
consta no Decreto nº 730/2018, resolve:
Art. 1º Fica
criada a COMISSÃO DE MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO responsável pelo acompanhamento, controle e
avaliação dos resultados alcançados pela organização social, que firmará
contrato de gestão com o município de LINHARES/ES, para executar as ações e serviços de
saúde na unidade de cuidado integral à saúde da rede cuidar central em Linhares
nos termos dos artigos 5º e seguintes do Decreto nº
730/2018.
Parágrafo único. Caberá a Comissão de monitoramento, fiscalização e
avaliação acompanhar o desenvolvimento
do programa de trabalho e metas estabelecidas no contrato de gestão, por meio
do monitoramento das atividades realizadas, bem como as demais atribuições
previstas no Decreto nº 730/2018.
Art.
2º A Comissão de monitoramento,
fiscalização e avaliação será composta 09 (nove) membros dos seguintes
municípios:
I - 4
(quatro) servidores do município de Linhares, sendo:
a) 2
(dois) servidores da área técnica do Órgão Municipal Supervisor;
b) 1
(um) servidor da área administrativo financeiro do Órgão Municipal Supervisor;
c) 1
(um) representante da Controladoria Geral do Município.
II - 1
(um) servidor do município de Águia Branca;
III -
1 (um) servidor do município de João Neiva;
IV - 1
(um) servidor do município de Marilândia;
V - 1
(um) servidor do município de Rio Bananal;
VI -1
(um) servidor do município de Vila Valério.
§ 1º
Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em seus
impedimentos eventuais ou permanentes.
§ 2º Os representantes
titulares e suplentes serão indicados pelos secretários municipais de sáude dos
respectivos municípios, salvo o representante da Procuradoria Geral de Linhares
que será indicado pelo Procurador-Geral do Município de Linhares.
Art. 3° A
Comissão poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e
privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o
cumprimento das suas finalidades.
Art. 4° A
Comissão de monitoramento, fiscalização e avaliação terá como presidente um
membro indicado pela Secretaria Municipal de Saúde de Linhares.
Parágrafo Único. O Secretário Municipal de Saúde de
Linhares irá indicar, entre os representantes designados por ele, qual será o
presidente da Comissão.
Art. 5° Ficará
a critério da Comissão a duração e periodicidade das reuniões ordinárias, bem
como a realização das reuniões extraordinárias, levando em consideração a
necessidade e interesse público.
Art. 6° Os
serviços desempenhados pela Comissão poderão ser remunerados, caso haja
autorização na Legislação do município ao qual o membro esteja vinculado.
Parágrafo Único. Cada município integrante da Comissão de que trata esta
Portaria ficará responsável pelo pagamento da remuneração tratada no caput desse artigo apenas ao membro que
indicou.
Art. 7º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo,
aos 03 dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezoito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.