PORTARIA Nº 194, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

 

Institui Comissão Especial para Acompanhamento das Atividades do “PROGRAMA CIDADE EMPREENDEDORA”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando que o Município de Linhares fez adesão ao “Programa Cidade Empreendedora”, junto ao SEBRAE – Ofício nº 259/2021 - SEMFIP - processo nº 12.223, de 26/07/2021;

 

CONSIDERANDO que o programa é dividido em etapas distintas, sendo adesão, constituição da equipe do programa, autoavaliação diagnóstica, plano de ação e aplicação da estratégia de aceleração;

 

CONSIDERANDO que, após a realização da autoavaliação e a geração e análise do diagnóstico, o Programa Cidade Empreendedora prevê a construção de uma trajetória que conduza a gestão municipal a patamares cada vez mais elevados na sua capacidade de incentivar o empreendedorismo, trazendo desenvolvimento econômico para o Município;

 

CONSIDERANDO que o Município de Linhares fez a adesão ao programa e se faz necessário cumprir a etapa seguinte de constituição da equipe para executar o acompanhamento dos trabalhos junto ao SEBRAE, resolve:

 

Art. 1º Instituir a Comissão Especial para Acompanhamento das Atividades do “Programa Cidade Empreendedora”, composta de forma mista pelas seguintes secretarias e seus representantes, que terá validade até 31/12/2021.

 

 

SERVIDOR                      

FUNÇÃO

SECRETARIA

01

JOSEMAR GATTI LORENCINI

PRESIDENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

 

02

CHRISTIANO SFALSIM TEIXEIRA

MEMBRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

03

ANDRIELLE DE CASTRO

MEMBRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS NATURAIS

 

Art. 2º A comissão deverá ser composta por profissionais responsáveis por implementar as etapas do programa, os quais devem exercer uma função técnica que requer conhecimentos específicos nas áreas e dimensões que forem avaliadas, sendo responsáveis por:

 

I - Monitorar a execução do Plano de Aplicação do Programa;

 

II - Acompanhar o segundo ciclo de autoavaliação do programa de forma ética e profissional;

 

III - Monitorar as consultorias que serão realizadas;

 

IV - Se reunir com o SEBRAE no cronograma estabelecido para monitorar as metas estabelecidas no programa;

 

V - Acompanhar e decidir sobre as proposições feitas pelos consultores, incluindo medidas de gestão, legislação, melhoria de processos entre outras recomendações;

 

VI - Orientar as decisões sobre a adoção das soluções que serão apresentadas em consonância com as necessidades do município.

 

Art. 3º As atividades serão remuneradas conforme disposto da lei municipal que disciplina o pagamento das gratificações das comissões.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.