O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando que o Município de Linhares fez adesão ao “Programa Cidade Empreendedora”, junto ao SEBRAE – Ofício nº 259/2021 - SEMFIP - processo nº 12.223, de 26/07/2021;
CONSIDERANDO que o programa é dividido em etapas distintas, sendo adesão, constituição da equipe do programa, autoavaliação diagnóstica, plano de ação e aplicação da estratégia de aceleração;
CONSIDERANDO que, após a realização da autoavaliação e a geração e análise do diagnóstico, o Programa Cidade Empreendedora prevê a construção de uma trajetória que conduza a gestão municipal a patamares cada vez mais elevados na sua capacidade de incentivar o empreendedorismo, trazendo desenvolvimento econômico para o Município;
CONSIDERANDO que o Município de Linhares fez a adesão ao programa e se faz necessário cumprir a etapa seguinte de constituição da equipe para executar o acompanhamento dos trabalhos junto ao SEBRAE, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Especial para Acompanhamento das Atividades do “Programa Cidade Empreendedora”, composta de forma mista pelas seguintes secretarias e seus representantes, que terá validade até 31/12/2021.
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SERVIDOR |
FUNÇÃO |
SECRETARIA |
01 |
JOSEMAR GATTI LORENCINI |
PRESIDENTE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO |
02 |
CHRISTIANO SFALSIM TEIXEIRA |
MEMBRO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
03 |
ANDRIELLE DE CASTRO |
MEMBRO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS NATURAIS |
Art. 2º A comissão deverá ser composta por profissionais responsáveis por implementar as etapas do programa, os quais devem exercer uma função técnica que requer conhecimentos específicos nas áreas e dimensões que forem avaliadas, sendo responsáveis por:
I - Monitorar a execução do Plano de Aplicação do Programa;
II - Acompanhar o segundo ciclo de autoavaliação do programa de forma ética e profissional;
III - Monitorar as consultorias que serão realizadas;
IV - Se reunir com o SEBRAE no cronograma estabelecido para monitorar as metas estabelecidas no programa;
V - Acompanhar e decidir sobre as proposições feitas pelos consultores, incluindo medidas de gestão, legislação, melhoria de processos entre outras recomendações;
VI - Orientar as decisões sobre a adoção das soluções que serão apresentadas em consonância com as necessidades do município.
Art. 3º As atividades serão remuneradas conforme disposto da lei municipal que disciplina o pagamento das gratificações das comissões.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um.
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.