PORTARIA Nº 170, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

 

Altera a redação do art. 1º - JARI I - 1ª Instância da PORTARIA Nº 256, de 02/03/2017, que Instituiu a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI - 1ª Instância e JARI II 2ª Instância, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, bem como o que consta no processo nº 13.902, de 13/09/2022, resolve:

 

Art. 1º Alterar a redação do art. 1º - JARI - I - 1ª Instância, da portaria nº 256, de 04/04/2018, com a substituição do Oficial Administrativo, Carlos Alexandre Gastaldi (Membro do item 2), pela Srª. Aline de Oliveira Cutini Egert, Assessora Técnica II.

 

Art. 2º A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI - I - 1ª Instância e JARI - II - 2ª Instância, passa a ser composta pelos seguintes membros:

 

JARI - I – Junta Administrativa de Recursos de Infrações – 1ª Instância

 

JACIANE LEGORA                                            Presidente

ALINE DE OLIVEIRA CUTINI EGERT                    Membro

VANILDA HELMER DE ALMEIDA                         Membro    

DOUGLAS SIMPLÍCIO DOS SANTOS                   Membro

        

JARI - II – Junta Administrativa de Recursos de Infrações – 2ª Instância

 

WILMAR BARROS BARBOSA                              Presidente

ALBERTO ALMEIDA SANTOS                            Membro

CAMILA CAMPOS GRAZZIOTTI SIMPLÍCIO          Membro

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo no dia 01 (um) de setembro de 2022.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.