O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, bem como o que consta no processo nº 13.902, de 13/09/2022, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do art. 1º - JARI - I - 1ª Instância, da portaria nº 256, de 04/04/2018, com a substituição do Oficial Administrativo, Carlos Alexandre Gastaldi (Membro do item 2), pela Srª. Aline de Oliveira Cutini Egert, Assessora Técnica II.
Art. 2º A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI - I - 1ª Instância e JARI - II - 2ª Instância, passa a ser composta pelos seguintes membros:
JARI - I – Junta Administrativa de Recursos de Infrações – 1ª Instância
JACIANE LEGORA Presidente
ALINE DE OLIVEIRA CUTINI EGERT Membro
VANILDA HELMER DE ALMEIDA Membro
DOUGLAS SIMPLÍCIO DOS SANTOS Membro
JARI - II – Junta Administrativa de Recursos de Infrações – 2ª Instância
WILMAR BARROS BARBOSA Presidente
ALBERTO ALMEIDA SANTOS Membro
CAMILA CAMPOS GRAZZIOTTI SIMPLÍCIO Membro
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo no dia 01 (um) de setembro de 2022.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.