O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e ,
CONSIDERANDO a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de 14 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO que a Lei entrou em vigor no dia 28 de dezembro de 2018, quanto aos arts. 55-A, 55-B, 55-C, 55-D, 55-E, 55-F, 55-G, 55-H, 55-I, 55-J, 55-K, 55-L, 58-A e 58-B, e que está em vigor desde o dia 1º de agosto de 2021, quanto aos arts. 52, 53 e 54, e 24 (vinte e quatro) meses após a data de sua publicação, quanto aos demais artigos;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Federal nº 13.709/2018, no âmbito do Poder Executivo Municipal, resolve:
Art. 1º Instituir nova Comissão Especial para Regulamentação da Aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no Âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta:
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SERVIDOR |
FUNÇÃO |
01 |
ALESSANDRA RIBEIRO DIAS |
PRESIDENTE |
02 |
RICARDO UCELI SANTANA |
MEMBRO |
03 |
DANIELLI DOS SANTOS PIANCA |
MEMBRO |
04 |
ULLA PRATISSOLI MARTINS |
MEMBRO |
05 |
JARDEL DOS SANTOS MAGNAGO (IPASLI) |
MEMBRO |
06 |
MILENE SILVA MARQUES |
MEMBRO |
07 |
FELIPE COSTA AZEREDO (SAAE) |
MEMBRO |
08 |
WELTON CASTOLDI (FACELI) |
MEMBRO |
Art. 2º As atividades serão remuneradas conforme disposto da lei municipal que disciplina o pagamento das gratificações das comissões.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.