LEI Nº 999, DE 14 DE SETEMBRO DE 1982.

 

"AUTORIZA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contrair empréstimo em instiruição financeira destinada a atender única e exclusivamente à pagamento de pessoal, até o limite máximo de Cr$ 50.000.000,00 (cinquante milhões de cruzeiros), tudo de conformidade com a Resolução nº 62, art. 2º, itens I e II, bem como a Resolução nº 93, art. 2º, item III, do Senado Federal e demais disposições citadas nas referidas Resoluções, determinando de forma expressa que ao firmar o contrato do empréstimo deverão constar em suas cláusulas e condições as exigências acima.

 

Art. 2º Fica autorizada ainda a utilização do ICM – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, a partir de março de 1983 como garantia do principal e acessórios, durante o prazo de vigência do contrato de financimento permitido nesta Lei.

 

Art. 3º A amortização do principal e acessórios, resultantes do cumprimento desta Lei, será efetuada com os recursos provenientes de dotação própria do orçamento, suplementando se necessário.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e dois.

 

Waldemar Zardo

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Regis Antônio Coffler

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.