LEI Nº 999, DE 14 DE
SETEMBRO DE 1982.
"AUTORIZA
REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contrair empréstimo em
instiruição financeira destinada a atender única e exclusivamente à pagamento
de pessoal, até o limite máximo de Cr$ 50.000.000,00 (cinquante milhões de
cruzeiros), tudo de conformidade com a Resolução nº 62, art. 2º, itens I e II,
bem como a Resolução nº 93, art. 2º, item III, do Senado Federal e demais
disposições citadas nas referidas Resoluções, determinando de forma expressa
que ao firmar o contrato do empréstimo deverão constar em suas cláusulas e
condições as exigências acima.
Art. 2º Fica
autorizada ainda a utilização do ICM – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias,
a partir de março de 1983 como garantia do principal e acessórios, durante o
prazo de vigência do contrato de financimento permitido nesta Lei.
Art. 3º A
amortização do principal e acessórios, resultantes do cumprimento desta Lei,
será efetuada com os recursos provenientes de dotação própria do orçamento,
suplementando se necessário.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de mil
novecentos e oitenta e dois.
Waldemar Zardo
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Regis Antônio
Coffler
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.