LEI Nº 998, DE 08 DE SETEMBRO DE 1982.

 

"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA “JOANA D’ARC”, DESTA CIDADE".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de Utilidade pública o Centro Espírita “JOANA D’ARC”, existente de seu estatuto, aprovado em 17.11.44 e ata da reunião extraordinária realizada em 07.08.81.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e dois.

 

Waldemar Zardo

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Regis Antônio Coffler

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.