LEI Nº 998, DE 08 DE
SETEMBRO DE 1982.
"CONSIDERA DE
UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA “JOANA D’ARC”, DESTA CIDADE".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
considerado de Utilidade pública o Centro Espírita “JOANA D’ARC”, existente de
seu estatuto, aprovado em 17.11.44 e ata da reunião extraordinária realizada em
07.08.81.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de setembro do ano de mil
novecentos e oitenta e dois.
Waldemar Zardo
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Regis Antônio
Coffler
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.