LEI Nº 99, DE 28 DE OUTUBRO DE 1958.
ALTERA OS SUBSÍDIOS E A VERBA DE
REPRESENTAÇÃ0 DO PREFEITO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal De Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
elevado para Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais os subsídios do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Além dos subsídios estipulados no artigo anterior será
pago mais ao Chefe do Poder Executivo Municipal, na importância mensal de Cr$
5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a título de representação pessoal.
Art. 3º A
presente lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1959, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês
de outubro do ano de mil novecentos e cinqüenta e oito.
Dr. Emir
de Macêdo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.