LEI Nº 99, DE 28 DE OUTUBRO DE 1958.

 

ALTERA OS SUBSÍDIOS E A VERBA DE REPRESENTAÇÃ0 DO PREFEITO MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal De Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevado para Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais os subsídios do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º Além dos subsídios estipulados no artigo anterior será pago mais ao Chefe do Poder Executivo Municipal, na importância mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a título de representação pessoal.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1959, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinqüenta e oito.

 

Dr. Emir de Macêdo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.