LEI Nº 987, DE 07 DE MAIO DE 1982.

 

“AUTORIZA CONVÊNIO COM ENTIDADES SEGURADORAS, FIXANDO CONDIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com entidades seguradoras para contratação de Seguros de vida em Grupo e Acidentes Pessoais em benefício dos servidores Municipais.

 

Art. 2º Fica limitada a contratação deste seguro à cobertura de:

 

Morte Natural – Cr$ 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros)

 

Morte por Acidente – Cr$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros)

 

Invalidez Permanente – Cr$ 3.500.000 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), com custo mensal de Cr$ 3.632 (três mil seiscentos e trinta e dois cruzeiros).

Artigo alterado pela Lei nº. 1051/1984

 

Art. 3º Não terá direito ao benefício aquele que for demitido, cassando de imediato a responsabilidade do Executivo Municipal.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão de responsabilidade do Executivo Municipal, não cabendo ao servidor qualquer pagamento para os fins que se propõe.

 

Art. 5º Para cobertura das despesas originadas dos convênios a serem firmados, serão utilizados recursos de dotação constante do orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares-ES, aos sete dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e dois.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Regis Antônio Coffler

Sec. Mun. de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.