Revogada pela Lei nº. 986/1982

 

LEI Nº 978, DE 07 DE ABRIL DE 1982.

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCELSA – ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a ESCELSA, para manutenção dos serviços de Iluminação Pública, a saber: a) Quando o imóvel se situar em logradouros públicos, servidos por iluminação incandescente vapor de mercúrio ou similar será cobrado uma taxa única, para o Exercício de 1982, será de 43,40% sobre o valor de 05 (cinco) ORTN vigente, em 31-12-81, e a cobrança será em DUODÉCIMOS.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares-ES, aos sete dias do mês de abril do ano de mil novecentos e oitenta e dois.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Regis Antônio Coffler

Sec. Mun. de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.