Revogada pela
Lei nº. 986/1982
LEI Nº 978, DE 07 DE
ABRIL DE 1982.
“AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCELSA – ESPÍRITO SANTO CENTRAIS
ELÉTRICAS S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar
convênio com a ESCELSA, para manutenção dos serviços de Iluminação Pública, a
saber: a) Quando o imóvel se situar em logradouros públicos, servidos por
iluminação incandescente vapor de mercúrio ou similar será cobrado uma taxa
única, para o Exercício de 1982, será de 43,40% sobre o valor de 05 (cinco)
ORTN vigente, em 31-12-81, e a cobrança será em DUODÉCIMOS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal
de Linhares-ES, aos sete dias do mês de abril do ano de mil novecentos e
oitenta e dois.
Luiz Cândido Durão
Prefeito Municipal
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Regis Antônio
Coffler
Sec. Mun. de
Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.