LEI Nº 963, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 1981.
“ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNÍCIPIO DE LINHARES – ES., PARA
EXERCÍCIO DE 1982".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando os termos do ofício nº 200/81, de 18 de dezembro de 1981, da Egrégia
Câmara Municipal de Linhares;
Considerando
o disposto no art. 186, § 1º, parte final do regimento interno da refrida Câmara;
Considerando,
finalmente, o que dispõe o art. 5º da Lei Estadual nº 2760 de 30 de março de
1973 (Lei Orgânica do Município), PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aptovado o Orçamento Programa da Prefeitura Municipal
de Linhares – ES, para exercício financeiro de 1982, discriminada pelos anexos
integrantes desta Lei e que estima a receita em Cr$ 1.036.100.000,00 (Hum bilhão, trinta e seis milhões e cem mil cruzeiros), e
fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º
A Receita será realizada na forma da legislação em vigor segundo as seguintes
estimativas:
RECEITAS CORRENTES.................................................Cr$ 808.329.813,78
Receita Tributária.........................................................Cr$
153.164.612,45
Receita Patrimonial........................................................Cr$
15.800.000,00
Transferências Correntes..............................................Cr$
611.965.201,33
Receitas Diversas...........................................................Cr$
27.400.000,00
RECEITAS DE CAPITAL..................................................Cr$ 227.770.186,22
Operações de Créditos....................................................Cr$
87.000.000,00
Alienação de Deus Móveis e Imóveis..................................Cr$ 7.000.000,00
Transferências de Capital..............................................Cr$
133.770.186,22
Art. 3º A
despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
I – DESPESAS SEGUNDO AS FUNÇÕES
DE GOVERNO:
01 – Legislativa.............................................................Cr$
46.000.000,00
02 – Judiciária.................................................................Cr$
3.315.000,00
03 – Administração e Planejamento...............................Cr$ 427.286.000,00
04 – Agricultura.............................................................Cr$
42.256.000,00
08 – Educação e Cultura...............................................Cr$
106.005.000,00
10 – Habitação e Urbanismo..........................................Cr$ 245.227.000,00
11 – Indústria, Comércio e
Serviços.................................Cr$
19.236.000,00
13 – Saúde e Saneamento..............................................Cr$
70.820.000,00
15 – Assistência e Previdência.........................................Cr$ 11.500.000,00
16 – Transporte.............................................................Cr$
64.455.000,00
TOTAL......................................................................Cr$
1.036.100.000,00
II – DESPESAS SEGUNDO OS ÓRGÃOS
DE GOVERNO
010 – Câmara Municipal.................................................Cr$
46.000.000,00
020 – Gabinete do Prefeito............................................Cr$
141.320.000,00
030 – Procuradoria Municipal............................................Cr$ 3.315.000,00
040 – Secretaria Mun. de Planejamento.............................Cr$ 3.481.000,00
050 – Secretaria Mun. de Administração.........................Cr$ 212.650.000,00
060 – Secretaria Mun. de Finanças..................................Cr$
81.335.000,00
070 – Secretaria Mun. de Assistência Social......................Cr$ 70.820.000,00
080 – Secretaria Municipal de
Obras e Serv. Urbanos.......Cr$ 309.682.000,00
090 – Secretaria Mun. de Educação e Cultura..................Cr$ 125.241.000,00
100 – Secretaria Mun. de Agricultura...............................Cr$
42.256.000,00
TOTAL......................................................................Cr$
1.036.100.000,00
Art. 4º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais suplementares, até o
limite de 40% (quarente por cento), do total da
despesa fixada nesta Lei, ciências nas diversas nas diversas dotações,
utilizando os recursos definidos pelo art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº
4320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica
o Poder Legislativo autorizado a abrir Créditos Adicionais suplementares, até o
limite de 40% (quarenta por cento), do total da despesa dixada
nesta lei, para o Legislativo, para atender as insuficiências nas diversas
dotações, utilizando os recursos definidos no artigo 7º item I, e artigo 43º
item III da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 6º Fica
o Poder Executivo autorizado a realizar
I – operações de créditos por
antecipação da Receita até o limite previsto no artigo 67 da Constituição
Federal.
II – realizar em qualquer mês do
exercício Financeiro Operações de Créditos, até o limite e condições fixadas
pelo item III, do artigo 2º da Resolução nº 93/76, do Senado Federal.
III – movimentar as dotações
atribuídas à diversas unidades Orçamentárias e a
redistribuir parcelas das dotações de pessoal de conformidade com o artigo 66
da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 7º Fica
o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os
dispêndios ao comportamento efetivo da receita, elaborando um plano de
contenção de despesa de 30% (trinta por cento), do total das despesas fixadas.
Art. 8º Nãso se incluem no artigo anterior as despesas fixas
Art. 9º Esta
Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 1982, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e oitenta e um.
Luiz Cândido Durão
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Regis Antônio Coffler
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.