LEI Nº 962, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981.

 

“Autoriza Aquisição e Doação de 01 (hum) Garrafão de vinho à cada Servidor da Prefeitura”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares-ES: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir e doar à cada servidor da Prefeitura Municipal de Linhares, 01 (hum) garrafão de vinho.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão classificadas no orçamento vigente na seguinte dotação orçamentária:

 

050 – Secretaria Mun. de Administração

500-03-07.021.2.06 – Man. do Gab. Do Secretário

3.1.3.2 – Outros Serv. e Encargos

 

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementação que se fizer necessária para cobertura da despesa, utilizando-se para tal dos recursos indicados no art. 43, § 1º da Lei Federal, nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares-ES, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e um.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Regis Antônio Coffler

Sec. Munic. de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.