LEI Nº 962, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981.
“Autoriza
Aquisição e Doação de 01 (hum) Garrafão de vinho à
cada Servidor da Prefeitura”.
O Prefeito Municipal de Linhares-ES: faço
saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a adquirir e doar à cada servidor da
Prefeitura Municipal de Linhares, 01 (hum) garrafão de vinho.
Art. 2º As despesas decorrentes desta
Lei serão classificadas no orçamento vigente na seguinte dotação orçamentária:
050 – Secretaria Mun. de Administração
500-03-07.021.2.06 – Man. do Gab. Do Secretário
3.1.3.2 – Outros Serv. e Encargos
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo Municipal,
autorizado a suplementação que se fizer necessária
para cobertura da despesa, utilizando-se para tal dos recursos indicados no
art. 43, § 1º da Lei Federal, nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares-ES, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e oitenta e um.
Luiz
Cândido Durão
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Regis
Antônio Coffler
Sec.
Munic. de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.