LEI Nº 958, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 1981.
“SUPLEMENTA VERBAS
NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar suplementação no
orçamento vigente no total de Cr$ 23.296.500,00 (vinte e três milhões, duzentos
e noventa e seis mil e quinhentos cruzeiros),nas
seguinte dotações orçamentárias:
020 – Gabinete do Prefeito
200—03.07.020.2.04 – Manut do Gab
do Prefeito
3.1.3.2. – Outros Serv. e Encargos....................................Cr$
2.000.000,00
3.2.5.3. – Salário Família........................................................Cr$
1.500,00
040 – Secretaria Mun. de Planejamento
410.03.09323.2.18 – Manut. da Div. de
Planej. Físico
3.1.1.1. – Pessoal Civil........................................................Cr$
150.000,00
050 – Secretaria Mun. de Administração
500-03.07.021.2.06. – Manut. do Gab. do Secretário
3.1.1.1. – Pessoal Civil........................................................Cr$
400.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo..........................................Cr$ 8.000.000,00
060 – Seccretaria
Mun. de Finanças
610-03.08.031.2.14 – Manut. Serv. Administ. da Receita
3.2.5.3. – Salário Família......................................................Cr$
15.000,00
070 – Secretaria Mun. de Saúde e Assist. Social
700.13.07.021.2.46 – Manut. do Gab. do Secretário
3.1.3.2 – Outros Serv. e Encargos.................................... Cr$
5.000.000,00
720-13.82.493.2.49. – Man. Div. Assist. Social Rural
3.1.1.1. – Pessoal Civil.....................................................Cr$
1.200.000,00
080 – Secretaria Mun. de Obras e Serv. Urbanos
810.020.16.88.534.2.52. – Manut.
Seção Rodoviária Municipal
3.1.1.1. – Pessoal Civil........................................................Cr$
500.000,00
810.040.10.07.021.2.39 – Man.
Seção Proj. Av. e Habite-se
3.1.1.1. – Pessoal Civil..........................................................Cr$
60.000,00
820-020.10.60.325.2.44 – Man. Seção Limp. Pública
3.1.1.1. – Pessoal Civil.....................................................Cr$
1.400.000,00
820-040-10.60.174.2.43 – Mun. da Guarda Municipal
3.1.2.0. – Material de Consumo.............................................Cr$ 50.000,00
090 – Secretaria Mun. de Educação e Cultura
910.010.08.42.188.2.24 – Man.
Seção de Ensino de 1º Grau
3.1.1.1. – Pessoal Civil........................................................Cr$
400.000,00
3.2.5.3. – Salário Família......................................................Cr$
20.000,00
820.010.10.60.021.2.42 – Man.
Seção Logradouros
3.1.3.2 – Outros Serv. e Encargos.....................................Cr$
1.000.000,00
TOTAL..........................................................................Cr$
23.296.500,00
Art. 2º
Para cobertura do artigo anterior, serão utilizados os recursos indicados no
art. 43, § 1º da Lei Fedral nº 4320/64
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e oitenta e um.
Luiz Cândido Durão
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Regis Antônio Coffler
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.