LEI Nº 958, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981.

 

“SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar suplementação no orçamento vigente no total de Cr$ 23.296.500,00 (vinte e três milhões, duzentos e noventa e seis mil e quinhentos cruzeiros),nas seguinte dotações orçamentárias:

 

020 – Gabinete do Prefeito

 

200—03.07.020.2.04 – Manut do Gab do Prefeito

 

3.1.3.2. – Outros Serv. e Encargos....................................Cr$ 2.000.000,00

 

3.2.5.3. – Salário Família........................................................Cr$ 1.500,00

 

040 – Secretaria Mun. de Planejamento

 

410.03.09323.2.18 – Manut. da Div. de Planej. Físico

 

3.1.1.1. – Pessoal Civil........................................................Cr$ 150.000,00

 

050 – Secretaria Mun. de Administração

 

500-03.07.021.2.06. – Manut. do Gab. do Secretário

 

3.1.1.1. – Pessoal Civil........................................................Cr$ 400.000,00

 

3.1.2.0 – Material de Consumo..........................................Cr$ 8.000.000,00

 

060 – Seccretaria Mun. de Finanças

 

610-03.08.031.2.14 – Manut. Serv. Administ. da Receita

 

3.2.5.3. – Salário Família......................................................Cr$ 15.000,00

 

070 – Secretaria Mun. de Saúde e Assist. Social

 

700.13.07.021.2.46 – Manut. do Gab. do Secretário

 

3.1.3.2 – Outros Serv. e Encargos.................................... Cr$ 5.000.000,00

 

720-13.82.493.2.49. – Man. Div. Assist. Social Rural

 

3.1.1.1. – Pessoal Civil.....................................................Cr$ 1.200.000,00

 

080 – Secretaria Mun. de Obras e Serv. Urbanos

 

810.020.16.88.534.2.52. – Manut. Seção Rodoviária Municipal

 

3.1.1.1. – Pessoal Civil........................................................Cr$ 500.000,00

 

810.040.10.07.021.2.39 – Man. Seção Proj. Av. e Habite-se

 

3.1.1.1. – Pessoal Civil..........................................................Cr$ 60.000,00

 

820-020.10.60.325.2.44 – Man. Seção Limp. Pública

 

3.1.1.1. – Pessoal Civil.....................................................Cr$ 1.400.000,00

 

820-040-10.60.174.2.43 – Mun. da Guarda Municipal

 

3.1.2.0. – Material de Consumo.............................................Cr$ 50.000,00

 

090 – Secretaria Mun. de Educação e Cultura

 

910.010.08.42.188.2.24 – Man. Seção de Ensino de 1º Grau

 

3.1.1.1. – Pessoal Civil........................................................Cr$ 400.000,00

 

3.2.5.3. – Salário Família......................................................Cr$ 20.000,00

 

820.010.10.60.021.2.42 – Man. Seção Logradouros

 

3.1.3.2 – Outros Serv. e Encargos.....................................Cr$ 1.000.000,00

 

TOTAL..........................................................................Cr$ 23.296.500,00

 

Art. 2º Para cobertura do artigo anterior, serão utilizados os recursos indicados no art. 43, § 1º da Lei Fedral4320/64

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e um.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Regis Antônio Coffler

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.