LEI Nº 957, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981.

 

"AUTORIZA DOAÇÃO DE 9.600M³ (NOVE MIL E SEISCENTOS METROS CÚBICO) DE AREIA PARA MUNICIPES CARENTES".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 9.600 m³ (nove mil e seiscentos metros cúbicos) de areia e doar a Munícipes carentes.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei poderão ser realizadas no corrente exercício, bem como no exercício de 1982, em dotação constantes dos orçamentos dos respectivos exercícios, na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

 

Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar as suplementações que se fizerem necessárias, caso as despesas sejam realizadas no corrente exercício, utilizando-se dos recursos indicados no art. 43, § 1º da Lei Federal nº 4320/64, para cobertura das suplementações.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e um.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Regis Antônio Coffler

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.