LEI Nº 957, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 1981.
"AUTORIZA
DOAÇÃO DE 9.600M³ (NOVE MIL E SEISCENTOS METROS CÚBICO) DE AREIA PARA MUNICIPES
CARENTES".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir
Art. 2º
As despesas decorrentes desta Lei poderão ser realizadas no corrente exercício,
bem como no exercício de 1982, em dotação constantes dos orçamentos dos
respectivos exercícios, na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Art. 3º Fica
ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar as suplementações que se
fizerem necessárias, caso as despesas sejam realizadas no corrente exercício,
utilizando-se dos recursos indicados no art. 43, § 1º da Lei Federal nº
4320/64, para cobertura das suplementações.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e oitenta e um.
Luiz Cândido Durão
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Regis Antônio
Coffler
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.