LEI Nº 955, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1981.

 

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar Pontos de Táxi”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares-ES: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a criar 02 (dois) pontos de táxi nos Bairros:

 

AVISO

ARAÇÁ

INTERLAGOS I e II

BAIRRO DA CONCEIÇÃO

LAGOA DO MEIO

SÃO JOSÉ

 

Art. 2º O Poder Executivo, destinara área e local onde funcionarão os referidos estacionamentos de táxi obedecidos as exigências do DETRAN e de ordem legal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares-ES, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e um.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Regis Antônio Coffler

Sec. Munic. de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.