LEI Nº 955, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1981.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar Pontos de Táxi”.
O Prefeito Municipal de Linhares-ES: faço
saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a criar 02 (dois) pontos de táxi nos Bairros:
AVISO
ARAÇÁ
INTERLAGOS I e II
BAIRRO DA CONCEIÇÃO
LAGOA DO MEIO
SÃO JOSÉ
Art. 2º O Poder Executivo, destinara
área e local onde funcionarão os referidos estacionamentos de táxi obedecidos
as exigências do DETRAN e de ordem legal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares-ES, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de
mil novecentos e oitenta e um.
Luiz
Cândido Durão
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Regis
Antônio Coffler
Sec.
Munic. de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.