LEI Nº 954, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981.
“Concede
Subvenção ao Instituto Luiz Braille do Espírito Santo e dá outras providências.”
O Prefeito de Linhares-ES: faço saber que
a Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a conceder subvenção no valor de Cr$ 50.000,00
(cinquenta mil cruzeiros) ao Instituto Luiz Braille do Espírito Santo.
Art. 2º Para cobertura das despesas
decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos constantes do orçamento
vigente, a saber:
020 – Gabinete do Prefeito
020.200.03.07.0202.05 – Subvenção
a Entidades Privadas
3.2.3.0 – Transferência a Inst.
Privadas.
3.2.3.1 – Subvenções Sociais
Art. 3º A entidade subvencionada, sob
pena de devolução, fica na responsabilidade de prestar contas dos recursos
recebidos até 30-05-82, na forma a ser estabelecida pela Divisão de
Contabilidade Municipal da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares-ES, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de
mil novecentos e oitenta e um.
Luiz
Cândido Durão
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Regis
Antônio Coffler
Sec.
Munic. de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.