LEI Nº 954, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981.

 

“Concede Subvenção ao Instituto Luiz Braille do Espírito Santo e dá outras providências.”

 

O Prefeito de Linhares-ES: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção no valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Instituto Luiz Braille do Espírito Santo.

 

Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos constantes do orçamento vigente, a saber:

 

020 – Gabinete do Prefeito

020.200.03.07.0202.05 – Subvenção a Entidades Privadas

3.2.3.0 – Transferência a Inst. Privadas.

3.2.3.1 – Subvenções Sociais

 

Art. 3º A entidade subvencionada, sob pena de devolução, fica na responsabilidade de prestar contas dos recursos recebidos até 30-05-82, na forma a ser estabelecida pela Divisão de Contabilidade Municipal da Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares-ES, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e um.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Regis Antônio Coffler

Sec. Munic. de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.