LEI Nº 952, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981.
“ALTERA A
LEI Nº 522, DE 08 DE JULHO DE 1970 QUE APROVOU A PLANTA CADASTRAL DA CIDADE DE
LINHARES-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Terá a seguinte redação:
Fica aprovada a Planta Cadastral
da cidade de Linhares, concluída em maio de 1981, com os seguintes limites:
partindo da margem esquerda do Rio Doce, pela divisa da Fazenda Sossego,
atravessando a Lagoa do Aviso, até encontrar a Lagoa do Meio, seguindo a margem
da Lagoa do Meio até a estrada BR-101, prosseguindo em linha reta do eixo da
BR-101, por um ângulo de 90º, até o Rio Juparanã (Rio Pequeno) daí até o Rio
Doce, encontrando-se com o ponto de partida;
Parágrafo
Único. Ficam
aprovados os nomes ou designações que foram dadas às ruas, avenidas,
praças, travessa e logradouros públicos, constantes da Planta anexa.
Art. 2º A zona urbana da cidade de
Linhares compreenderá:
Partindo do ponto A, na
direção N.O. 5º
Art. 3º Em face da modificação e conseqüentemente
a alteração da Lei 552/70, torna-se insubsistente o artigo 3º da Lei
supracitada.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares-ES, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de
mil novecentos e oitenta e um.
Luiz
Cândido Durão
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Regis
Antonio Coffler
Sec. Mun.
Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.