LEI Nº 9, DE 17 DE AGOSTO DE 1955.

 

APROVA AS CONTAS DO SR. PREFEITO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. I – Ficam aprovadas as contas apresentada pelo Sr. Prefeito deste Município, referente ao Exercício de 1954 (mil novecentos e cinquenta e quatro).

 

Art. II – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, 17 de Agosto de 1955.

 

Manoel Salustiano de Souza

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.