LEI Nº 9, DE 17 DE AGOSTO DE 1955.
APROVA AS CONTAS DO SR. PREFEITO
MUNICIPAL.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. I – Ficam aprovadas as
contas apresentada pelo Sr. Prefeito deste Município, referente ao Exercício de
1954 (mil novecentos e cinquenta e quatro).
Art. II – Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Linhares, 17 de Agosto de 1955.
Manoel
Salustiano de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.