LEI Nº 906, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1980.
“AUTORIZA
DOAÇÃO DE LENTES E ARMAÇÕES DE ÓCULOS, PARA MUNICÍPIOS CARENTES.”
O Prefeito Municipal de Linhares-ES: faço
saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a adquirir lentes e armações de óculos para doar à
Municípios carentes, devidamente triados pela Secretaria Municipal de Saúde e
Assistência Social.
Art. 2º As despesas decorrentes desta
Lei, serão classificadas em dotação constante do orçamento de 1981, dentro da Secretaria
Municipal de saúde e Assistência Social.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares-ES, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de
mil novecentos e oitenta.
Luiz
Cândido Durão
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Nelson
Darby de Assis
Sec. Mun.
de Administração
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.