LEI Nº 906, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1980.

 

“AUTORIZA DOAÇÃO DE LENTES E ARMAÇÕES DE ÓCULOS, PARA MUNICÍPIOS CARENTES.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares-ES: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir lentes e armações de óculos para doar à Municípios carentes, devidamente triados pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, serão classificadas em dotação constante do orçamento de 1981, dentro da Secretaria Municipal de saúde e Assistência Social.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares-ES, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Nelson Darby de Assis

Sec. Mun. de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.