LEI Nº 905, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1980.

 

“AUTORIZA AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE 1.500 (MIL E QUINHENTOS) GARRAFÕES DE VINHO E 50 (CINQUENTA) CESTAS DE NATAL, PARA FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DESTA MUNICIPALIDADE.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares-ES: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir e fazer doação de 1.500 (mil e quinhentos) garrafões de vinho e 50 (cinquenta) cestas de Natal, para funcionários e servidores desta Municipalidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares-ES, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Nelson Darby de Assis

Sec. Mun. de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.