LEI Nº 905, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1980.
“AUTORIZA
AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE 1.500 (MIL E QUINHENTOS) GARRAFÕES DE VINHO E 50
(CINQUENTA) CESTAS DE NATAL, PARA FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DESTA
MUNICIPALIDADE.”
O Prefeito Municipal de Linhares-ES: faço
saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a adquirir e fazer doação de 1.500 (mil e quinhentos) garrafões de
vinho e 50 (cinquenta) cestas de Natal, para funcionários e servidores desta
Municipalidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares-ES, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de
mil novecentos e oitenta.
Luiz
Cândido Durão
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Nelson
Darby de Assis
Sec. Mun.
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.