LEI Nº 904, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 1980.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O
Prefeito Municipal de Linhares-ES, faço
saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir um
Crédito Especial na ordem de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), conforme
classificação abaixo:
050 – Secretaria Municipal de
Administração
500 – Gabinete do Secretário
03
– Administração e Planejamento
0307
– Administração
0307021 – Administração geral
03070212.50
– Manut. e Previsão dos Órgãos subordinados através do
Gab. Do Secretário
3.1.9.0
– Divisão Despesas de Custeio
3.1.9.1
– Sentenças Judiciárias
Art.
2º Para cobertura do artigo anterior serão utilizados recursos
de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
050
– Secretaria Municipal de Administração
500 – Gabinete do Secretário
03
– Administração e Planejamento
0307
– Administração
0307021 – Administração geral
03070212.204
– Manut. Coordenação e Previsão dos Órgãos subordinados através do Gab. Do
Secretário
3.1.3.2
– Outros serviços e Encargos.................................Cr$
40.000,00
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês
de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta.
Luiz
Cândido Durão
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Nelson
Darly de Assis
Resp.
Sec.
Mun. Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.