LEI 904, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1980.

 

“ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares-ES, faço saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir um Crédito Especial na ordem de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), conforme classificação abaixo:

 

050 – Secretaria Municipal de Administração

500 – Gabinete do Secretário

03 – Administração e Planejamento

0307 – Administração

0307021 – Administração geral

03070212.50 – Manut. e Previsão dos Órgãos subordinados através do Gab. Do Secretário

3.1.9.0 – Divisão Despesas de Custeio

3.1.9.1 – Sentenças Judiciárias

 

Art. 2º Para cobertura do artigo anterior serão utilizados recursos de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.

 

050 – Secretaria Municipal de Administração

500 – Gabinete do Secretário

03 – Administração e Planejamento

0307 – Administração

0307021 – Administração geral

03070212.204 – Manut. Coordenação e Previsão dos Órgãos subordinados através do Gab. Do Secretário

3.1.3.2 – Outros serviços e Encargos.................................Cr$ 40.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Nelson Darly de Assis

Resp. Sec. Mun. Administração

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.