LEI Nº 903, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980.
“SUPLEMENTA
VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Linhares-ES: faço
saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara
Municipal de Linhares-ES, autorizado a suplementar verba no orçamento vigente,
na importância de Cr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros), as seguintes
dotações:
010 – Câmara Municipal
100-01-01-001-2.01 – Manut. Câmara Municipal
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos.............................................................Cr$
220.000,00
TOTAL........................................................Cr$
220.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para
cobertura do artigo anterior, correrão por conta das anulações parciais das
seguintes dotações:
010 – Câmara Municipal
100-01-01-001-2.01 – Manut. Câmara Municipal
3.1.2.0 – Material de Consumo......................................................................Cr$
40.000,00
100-01-01-001-2.01 – Manut. Câmara Municipal
4.1.2.0 – Equipamentos e Mat.
Permanentes..................................................Cr$
180.000,00
TOTAL....................................................................Cr$
220.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares-ES, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e oitenta.
Luiz
Cândido Durão
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Nelson
Darby de Assis
Sec. Mun.
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.