LEI Nº 903, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980.

 

“SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares-ES: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Linhares-ES, autorizado a suplementar verba no orçamento vigente, na importância de Cr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros), as seguintes dotações:

 

010 – Câmara Municipal

 

100-01-01-001-2.01 – Manut. Câmara Municipal

 

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.............................................................Cr$ 220.000,00

 

TOTAL........................................................Cr$ 220.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do artigo anterior, correrão por conta das anulações parciais das seguintes dotações:

 

010 – Câmara Municipal

 

100-01-01-001-2.01 – Manut. Câmara Municipal

 

3.1.2.0 – Material de Consumo......................................................................Cr$ 40.000,00

 

100-01-01-001-2.01 – Manut. Câmara Municipal

 

4.1.2.0 – Equipamentos e Mat. Permanentes..................................................Cr$ 180.000,00

 

TOTAL....................................................................Cr$ 220.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares-ES, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Nelson Darby de Assis

Sec. Mun. de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.