LEI Nº 902, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980.
“AUTORIZA
DOAÇÃO DE
O Prefeito Municipal de Linhares-ES: faço
saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a adquirir
Art. 2º As despesas decorrentes desta
Lei, serão classificadas em dotação constante do orçamento de 1981, dentro da
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares-ES, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e oitenta.
Luiz
Cândido Durão
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Nelson
Darby de Assis
Sec. Mun.
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.