LEI Nº 902, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980.

 

“AUTORIZA DOAÇÃO DE 200 (DUZENTOS METROS CÚBICOS) DE MADEIRA E 2.000 (DUAS MIL) FOLHAS DE ETERNIT PARA MUNÍCIPES CARENTES.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares-ES: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir 200 m³ (duzentos metros cúbicos) de madeira e 2.000 (duas mil) folhas de eternit e doar à Munícipes carentes, para restauração de suas casas atingidas pelas fortes chuvas que assolaram o Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, serão classificadas em dotação constante do orçamento de 1981, dentro da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares-ES, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Nelson Darby de Assis

Sec. Mun. de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.