LEI Nº 901, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980.
“AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DAR SUBVENÇÃO AO SINDICATO RURAL DE LINHARES.”
O Prefeito Municipal de Linhares-ES: faço
saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a dar subvenção ao Sindicato Rural de Linhares na importância de Cr$
45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros).
Art. 2º Para cobertura da despesa serão
utilizados recursos de dotação constante do orçamento vigente, a saber:
020 – Gabinete do Prefeito
200 – Gabinete do Prefeito
03 – Administração e Planejamento
0307 – Administração
0307020 – Supervisão e
Coordenação Superior
03070202.03 – Exercício de
Direção, Supervisão e Coordenação.
3.2.3.1 – Subvenções Sociais
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo
autorizado a efetuar suplementações, se houver necessidade.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares-ES, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e oitenta.
Luiz
Cândido Durão
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Nelson
Darby de Assis
Sec. Mun.
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.