LEI Nº 901, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DAR SUBVENÇÃO AO SINDICATO RURAL DE LINHARES.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares-ES: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a dar subvenção ao Sindicato Rural de Linhares na importância de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para cobertura da despesa serão utilizados recursos de dotação constante do orçamento vigente, a saber:

 

020 – Gabinete do Prefeito

200 – Gabinete do Prefeito

03 – Administração e Planejamento

0307 – Administração

0307020 – Supervisão e Coordenação Superior

03070202.03 – Exercício de Direção, Supervisão e Coordenação.

3.2.3.1 – Subvenções Sociais

 

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a efetuar suplementações, se houver necessidade.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares-ES, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Nelson Darby de Assis

Sec. Mun. de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.