LEI Nº 900, DE 04 DE
DEZEMBRO DE 1980.
“SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O
Prefeito Municipal de Linhares-ES:
faço
saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Linhares-ES,
autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente,
na importância de Cr$ 116.549,42 (cento e dezesseis mil, quinhentos e quarenta
e nove cruzeiros e quarenta e dois centavos), as seguintes dotações:
010 – Câmara Municipal
100-01-01-001-2.01 – Manut. da Câmara Municipal...........Cr$ 116.549,42
TOTAL............... Cr$ 116.549,42
Art.
2º Os recursos necessários para cobertura do artigo anterior,
correrão por conta das anulações totais das seguintes dotações:
010 – Câmara Municipal
100-01-01-001-2.01 – Man. da Câmara Municipal
3.1.1.3
– Obrigações Patrimoniais.....................................Cr$
10.000,00
3.1.3.1
– Remuneração Serviços Especiais .........................Cr$
10.000,00
3.1.9.2
– Despesas Exercícios Anteriores............................Cr$
96.549,42
TOTAL.........................Cr$ 116.549,42
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e oitenta.
Luiz
Cândido Durão
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Helena Darly de Assis
Sec.
Mun. Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.