LEI 900, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1980.

 

“SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares-ES: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Linhares-ES, autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente, na importância de Cr$ 116.549,42 (cento e dezesseis mil, quinhentos e quarenta e nove cruzeiros e quarenta e dois centavos), as seguintes dotações:

 

010 – Câmara Municipal

100-01-01-001-2.01 – Manut. da Câmara Municipal...........Cr$ 116.549,42

                                                     TOTAL............... Cr$ 116.549,42

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do artigo anterior, correrão por conta das anulações totais das seguintes dotações:

 

010 – Câmara Municipal

100-01-01-001-2.01 – Man. da Câmara Municipal

3.1.1.3 – Obrigações Patrimoniais.....................................Cr$ 10.000,00

3.1.3.1 – Remuneração Serviços Especiais .........................Cr$ 10.000,00

3.1.9.2 – Despesas Exercícios Anteriores............................Cr$ 96.549,42

                                            TOTAL.........................Cr$ 116.549,42

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Helena Darly de Assis

Sec. Mun. Administração

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.